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Segregacionismo à brasileira



Temos vivido sob um conflito que, embora bastante familiar a todos nós, vem sendo erroneamente apresentado em todos os meios de comunicação e nas conversas em geral como um antagonismo entre uma suposta elite e o restante da população. Tal formulação além de equivocada e enviesada é maldosa. Esse texto visa corrigi-la e esclarecê-la.


O ponto central do antagonismo que tomou conta do país é a questão da inclusão social.

Um grupo é favorável à inclusão de todos os brasileiros na sociedade, com igualdade de direitos. Esse modo de ver está expresso na constituição brasileira e vinha ganhando espaço desde o fim do governo militar.

O grupo que agora se insurge contra esse é contrário à inclusão geral e postula a segregação de 2 grupos distintos: um deles detentor e merecedor de privilégios, o outro excluído de qualquer direito. O propósito dos insurgentes é garantir que os privilégios permaneçam restritos ao grupo minoritário. Trata-se de uma visão antiga, caudatária da escravidão, consolidada em séculos passados e que perdurou inquestionável, no Brasil, até o final do séc. XX. O que se põe em questão é o direito ao respeito.


Os privilégios em questão são muito amplos, vão desde escolas a serem frequentadas, até privilégios de corrupção financeira, passando pelo crivo jurídico/policial.

Os segregacionistas exigem que só o grupo de privilegiados tenha acesso a escolas de verdade e universidades, enquanto as massas devam ser mantidas na ignorância, restritas a escolas de adestramento para caixas de supermercados. Exigem também a suspeição criminal das massas, a serem inspecionadas frequentemente pela polícia e eventualmente condenadas à prisão. A corrupção financeira, de acordo com os segregacionistas deve continuar nas mãos dos mesmos privilegiados, que dela se beneficiam, desde sempre, sob aprovação, ou descaso, geral. Na visão segregacionista, o crime de corrupção só se conflagra se efetuado sem o amparo da exclusão. Crimes, aliás, são prerrogativas apenas dos excluídos. Virtualmente, todos os tipos de delitos podem ser cometidos por privilegiados, com a anuência da polícia e juízes, sem que lhes seja imputada a pecha de criminosos, enquanto as mesmas ações, efetuadas pelos excluídos lhes renderá condenações penais severas. Compare a deferência com que os meios de comunicação do país tratam, por exemplo, policiais assassinos ─ referidos sempre por cargo, nome e sobrenome ─ com o achincalhe a que são submetidas as vítimas de suas chacinas ─ referidas sempre por apelidos. Os segregacionistas têm exigido enfaticamente a manutenção de privilégios apenas por segregacionistas, excluindo do grupo todos os que rejeitam tal concepção.


Os que alardeiam o segregacionismo proclamam-se entre os privilegiados, ou, ao menos, aliados desses. A novidade que vem sendo plantada aqui desde 2013 inclui a estigmatização dos que se opõem aos segregacionistas, excluindo-os de qualquer direito. O processo eminentemente segregacionista e a prisão de Lula, dele resultante, constituíram grande o símbolo do segregacionismo à brasileira.

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